Sarney e o teto
A manchete é enganosa. O ex-presidente não foi obrigado a devolver o dinheiro ilicitamente percebido; foi condenado a isso, mas recorreu da sentença e ela ainda não foi executada. Juntando a sua idade avançada e os infindáveis recursos permitidos pela legislação processual, talvez seus bisnetos tenham que devolver estes valores.
Ah, sim: é essencial colocar nesta conta do atraso também as chicanas e falácias de meus colegas advogados. Conforme a reportagem, o ilustre causídico que representa o ex-presidente consegue argumentar simultaneamente que o teto não se aplica nem aos vencimentos do servidor em atividade, nem aos seus proventos na aposentadoria.
Data maxima venia, acredito que o nobre colega poderia ter sido menos prolixo e ido direto ao ponto, formulando o argumento de outro modo: “O teto somente pode ser aplicado aos outros, não ao meu cliente.”
Somente assinantes podem enviar comentários.
Assine agora!Já tem uma assinatura? Entre!