Legislação sobre a mulher

11 de Jun de 2018

Outro dia, lendo notícias sobre as leis sauditas sobre a mulher, refletia sobre mudanças acontecidas na situação legal feminina em muitos países do mundo, em um período bem recente da História.

Há pouco mais de cem anos, mulheres eram presas por tentarem votar, ou por defenderem a necessidade de métodos de controle de natalidade.

O Código Penal, de 1941, já não considerava a prostituição como crime.

No início da década de 1960, o Código Civil brasileiro foi modificado; o homem deixou de ser considerado o  chefe da família , e as mulheres ganharam o direito de gerir seus próprios negócios sem necessidade de autorização de seus maridos.

Na década de 1970, lembro do impacto causado pelo julgamento do assassino de Ângela Diniz. Sua defesa usou o então tradicional pretexto de  legítima defesa da honra , e usou a tática ainda tradicional de manchar a reputação da vítima. A dupla canalhice funcionou a princípio, mas o impacto da campanha  quem ama não mata  levou a um novo julgamento, no qual o assassino foi condenado por homicídio doloso qualificado.

Nos anos subsequentes, testemunhamos mudanças legais e jurídicas como as leis de proteção à mulher, reconhecimento de relacionamentos fora do casamento, e outras.

Deixo claro que falo, aqui, de mudanças no mundo do Direito, e que sei muito bem que elas nem sempre têm reflexo pronto ou imediato no mundo real. Mas  nem sempre  não é igual a  nunca . Houve mudanças necessárias, relevantes, nestes últimos cem anos.

Pouco mais do que o tempo de vida de uma pessoa. Provavelmente, mudanças mais significativas do que ao longo de milênios anteriores da História.

Mas uma característica nossa é não enxergar passado ou futuro, exceto com grande esforço. Não interessa o que se passou há cem anos, ou mesmo uma década; não interessa o que será daqui a dez ou cem anos. Queremos as mudanças que defendemos já! Isso, claro, não trata apenas da causa feminista, mas de qualquer das causas que apaixonam tantos ativistas.

O radicalismo — pois é disso que se trata — não admite contestação, não admite ponderação. Por isso, não admite diálogo: se você parte do princípio que o seu interlocutor está errado, antes mesmo de ouvi-lo, o diálogo não chega sequer a acontecer. Ao fim e ao cabo, isso atrapalha os movimentos que procuram continuar a conseguir aqueles ganhos reais que mencionei acima. Para mais, o radicalismo termina por ofender e ferir os inocentes.

Nossa espécie tornou-se o que é graças à linguagem. Mas, entre os usos da linguagem, o diálogo é o que tem maior potencial de nos aperfeiçoar; o insulto, ao contrário, reduz cada vez mais a nossa estatura.

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LC, o Quartelmestre

Também conhecido como Luiz Cláudio Silveira Duarte. Escritor, poeta, pesquisador, jogador, polímata, filômata... está bom para começar.