A generosidade da Microsoft
Hoje pela manhã, compartilhei um texto, tratando do recente contrato celebrado entre a UFPR e a Microsoft, escrito pela Adelaide Silva. O texto gerou alguma polêmica, então aproveito para resumir aqui as principais críticas ao contrato – começando pelas feitas pela Adelaide, e incluindo diversas outras. Para simplificar, vou tratar da questão por itens, sem desenvolver o texto.
- Todas as contas de e-mail da UFPR passam a ser gerenciadas pela Microsoft, com as informações colocadas na nuvem da empresa.
- Os termos do contrato são alteráveis unilateralmente pela Microsoft, a qualquer momento.
- A Microsoft poderá armazenar e processar todos os dados que lhe forem confiados, da forma que quiser, onde quiser.
- Os serviços da Microsoft não são oferecidos à comunidade universitária como uma opção: o seu uso é impositivo, determinado pela reitoria.
- Além dos serviços diretamente empregados pelos usuários finais – como o Office 365 –, toda a infraestrutura de informática da UFPR passa a ser realizada e controlada pela Microsoft.
- Como uma aplicação direta dos termos da FERPA – uma lei federal americana –, a Microsoft passa a ser tratada como uma “oficial da escola”. Isso quer dizer que uma lei americana dá à Microsoft acesso a todos os dados acadêmicos dentro da “escola”, independentemente de consentimento expresso.
- Conforme o termo de adesão para uso dos softwares da Microsoft, quem o assina concorda em nunca processar ou pedir uma indenização à Microsoft por problemas ligados à execução deste termo de adesão… na verdade, o signatário concorda em indenizar a Microsoft neste caso. A Microsoft se exime de qualquer responsabilidade jurídica.
Incidentalmente, este tipo de cláusula é nulo no direito brasileiro… mas não no direito americano.
- O contrato foi assinado sem prévia licitação. A regra geral é que qualquer contrato da Administração com particulares deve ser precedido de licitação. A eventual dispensa de licitação, ou a constatação de inexigibilidade de licitação, deve ser pública e justificada. A legislação aplicável é a Lei de Licitações, nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
- Não foi realizado um projeto básico, definindo a abrangência dos serviços e as condições de sua realização. O projeto pode até ser feito por terceiros – como a Microsoft – mas, neste caso, quem faz o projeto não pode executá-lo.
- A lei exige que seja dada preferência à tecnologia local.
- O termo de adesão tem inumeráveis referências específicas a normas americanas e europeias. Nenhuma referência às leis brasileiras aplicáveis.
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Muito bem. A Microsoft, uma empresa tristemente famosa há décadas por seu comportamento predatório e monopolista, oferece à administração da UFPR um verdadeiro contrato de Fausto: passe a ver o mundo através de nossas janelas, e apenas elas, e em troca nós lhe daremos acesso a todo o mundo. O preço? Ora, é de graça! Nós só queremos servir a comunidade acadêmica. Somos altruístas assim mesmo.
Aos que acreditam que a Microsoft é confiável, recomendo pesquisar as reações à compra do GitHub pela empresa de Redmond.
Aos que acreditam que contratos são sacrossantos e nunca serão violados, ou que a simples existência de uma lei automaticamente muda a realidade, recomendo estudar história. Ou ler jornais.
Finalmente, aos que acreditam que isso é tudo absolutamente normal, aceitável ou mesmo desejável… nada posso recomendar, mas apenas lamentar.
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