A exoneração de Sérgio Moro
As declarações e mensagens divulgadas ontem, em razão da exoneração do ministro Sérgio Moro, revelam muito dos bastidores da República. Políticos, juristas e jornalistas vão ter muito o que fazer com isso. Enquanto isso, como eu escrevi aqui ontem, continuamos a pagar um preço altíssimo pela direito de ver este circo de horrores.
Em todo caso, hoje quero comentar um aspecto do caso que ainda não vi ser discutido, e que tem um desdobramento criminal e um político. Inicialmente, cito trechos das palavras de Moro:
[F]ui convidado a ser ministro da Justiça e da Segurança Pública. […] Na ocasião, até aproveitando aqui um breve parêntese, pra desmistificar um dado, foi divulgado equivocadamente por algumas pessoas que eu teria estabelecido como condição pra assumir o Ministério da Justiça , uma nomeação ao STF. Nunca houve essa condição […] Tem uma única condição que eu coloquei […] contribuí 22 anos para a previdência, entendia saindo da magistratura essa previdência, pedi apenas, já que nós íamos ser firmes contra a criminalidade, especialmente o crime o crime organizado, que é muito poderoso, se algo acontecesse, pedi que a minha família não ficasse desamparada, sem uma pensão. Foi a única condição que eu coloquei para assumir essa posição específica do Ministério da Justiça.
A data desta conversa não foi mencionada. Foi em 1º de novembro de 2018, com Bolsonaro já eleito, que a aceitação do convite foi divulgada.
No início de 2018, Moro ocupava dois cargos públicos: era juiz de carreira e era professor concursado da Universidade Federal do Paraná. Em 15 de março daquele ano, foi publicada a sua exoneração do cargo de professor, atendendo a seu pedido. Assim, quando Bolsonaro lhe fez o convite, ele ocupava apenas o cargo de juiz, que não pode ser acumulado com a função de ministro.
Por outro lado, deixando de ser juiz, ele deixaria definitivamente de ser funcionário público, e sua família perderia os direitos previdenciários que ele acumulara em sua carreira. Se ele viesse a falecer, ainda que fosse ministro de Estado, a família teria apenas direito à pensão regular da Previdência Social. Esta era a razão de sua preocupação.
Primeiro problema: um juiz, funcionário público, exigiu para sua família uma vantagem indevida, em razão de um cargo que ainda assumiria. Trata-se explicitamente do crime de concussão, previsto no art. 316 do Código Penal, punido com pena de reclusão de 2 a 12 anos, além de multa.
Este é o desdobramento criminal a que me referi acima, e decorre das próprias palavras de Sérgio Moro.
Já o desdobramento político exige alguma dose de inferência. Vamos a ele.
As palavras de Moro revelam que ele estava preocupado com o futuro de sua família, quando ele faltar. Se ele deixasse de ser funcionário concursado, o direito à pensão desapareceria. Função de ministro de Estado é cargo em comissão, que não gera vínculo para o seu ocupante.
E aqui está o problema. Se ele morresse ministro, tinha a garantia ilegal de Bolsonaro que sua família não ficaria desamparada. E se ele não morresse? Mesmo que ele fosse ministro por oito anos, nada levaria disso para sua família.
Minha inferência: ele pediu também uma vaga no STF. O cargo de ministro do STF é vitalício, da mesma forma que todos os outros cargos de juiz. E carrega uma quantidade considerável de benefícios e mordomias…
A Lava-Jato não agigantou Sérgio Moro, mas apenas o inflou. E os fatos continuam a revelar sua pequenez. Lamentável.